-
Segundo o professor Erick Alves, a assertiva está correta. É a própria definição de supervisão
ministerial, que, na esfera federal, é uma das formas pelas quais o
controle administrativo se manifesta. O quesito também caracteriza
corretamente a tutela exercida pela Administração Direta sobre da
Administração Indireta, ao indicar a necessidade de se preservar a
autonomia das entidades descentralizadas.
Gabarito: Certo
-
Tutela = Adm Ind.
Autotutela = Adm Direta
-
Supervisão ministerial = Controle finalístico
-
Na minha opinião, a questão foi mal formulada.
"Na esfera federal, o controle administrativo é identificado com a supervisão ministerial..."???
Será que o examinador não sabe escrever algo como "o controle administrativo abrange a supervisão ministerial", ou "a supervisão ministerial constitui uma das formas de controle administrativo"? Ainda ficando dúbia mas, ao menos, um pouco mais clara, a assertiva poderia ter sido formulada assim: "supervisão ministerial consiste em controle administrativo", ou, no mínimo, "o controle administrativo ocorre com a supervisão ministerial".
A expressão "é identificado com" dá margem à interpretação de que se pretendeu afirmar o seguinte "controle administrativo é sinônimo de supervisão ministerial", ou "supervisão ministerial é a única forma de controle administrativo na esfera federal", o que estaria errado, já que o controle hierárquico é forma de controle administrativo diversa da supervisão ministerial, e que também ocorre na esfera federal.
-
Supervisão Ministerial (Administração Indireta, Tutela): aplicável geralmente nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério. Supervisão não é a mesma coisa que subordinação, trata-se de controle finalístico.
Tutela corresponde ao controle exercido pela Administração sobre entidade integrante da Administração indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.
O controle sobre as entidades da Administração INDIRETA é um controle EXTERNO também chamado de TUTELA, só pode ser exercido nos limites estabelecidos na lei.
-
Gabarito: CORRETO
Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, o controle administrativo abrange a supervisão ministerial exercida sobre os órgãos da Administração Direta (espécie de controle interno, fundamentada no poder de autotutela), assim como a supervisão ministerial exercida sobre as entidades da Administração Indireta (espécie de controle externo, fundamentada no poder de tutela). Ressalte-se que a tutela, como bem afirma o quesito, não retira a autonomia das entidades da Administração Indireta, muito pelo contrário, serve para assegurar essa autonomia.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
certa
É a própria definição de supervisão ministerial, que, na esfera federal, é uma das formas pelas quais o controle administrativo se manifesta. O quesito também caracteriza corretamente a tutela exercida pela Administração Direta sobre da Administração Indireta, ao indicar a necessidade de se preservar a autonomia das entidades descentralizadas.
-
Gabarito: CERTO
O princípio da tutela administrativa se distribui em controle político, controle institucional, controle administrativo e controle financeiro.
-
Comentário:
A assertiva está correta. É a própria definição de supervisão ministerial, que, na esfera federal, é uma das formas pelas quais o controle administrativo se manifesta. O quesito também caracteriza corretamente a tutela exercida pela Administração Direta sobre da Administração Indireta, ao indicar a necessidade de se preservar a autonomia das entidades descentralizadas.
Gabarito: Certo
-
RESUMO - CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
A Constituição Federal de 1988 trouxe diversos mecanismos de controle da Administração Pública, dentre eles destaca-se o controle externo, cujo titular, segundo texto constitucional, é o Congresso Nacional que o exerce com apoio do Tribunal de Contas da União.
Cabe ressaltar também o controle exercido pelo Poder Judiciário que, quando provocado, pode verificar aspectos de legalidade dos atos administrativos dos órgãos do Poder Público, caracterizando-se como verdadeiro controle externo também.
Dessa forma, depreende-se dos parágrafos anteriores que o controle externo é aquele exercido por estrutura de Poder diversa da que emanou o ato.
Em contrapartida ao controle externo, temos o controle interno, exercido por órgão inserido na mesma organização pública. Tantas outras classificações doutrinárias são reconhecidas atualmente e, dentre elas, chama a atenção a que classifica o controle quanto ao momento em que se realiza, ou seja, trata-se dos controles prévio, simultâneo e posterior.
O controle prévio, ou "a priori", é aquele que se exerce em momento anterior a produção de ato administrativo; o simultâneo, ou concomitante, é o que se cumpre ao mesmo tempo em que o ato administrativo se consuma; e, o posterior, ou "a posteriori" é o tipo de controle que é exercido após a consumação do ato administrativo.
-
certa
Questão - CERTA.
É a própria definição de supervisão ministerial, que, na esfera federal, é uma das formas pelas quais o controle administrativo se manifesta.
O quesito também caracteriza corretamente a tutela exercida pela Administração Direta sobre da Administração Indireta, ao indicar a necessidade de se preservar a autonomia das entidades descentralizadas.
Fonte: Prof. Erick Alves
_______________________________________________________________________________________________________________
Para quem quiser aprofundar mais no assunto:
Quanto as peculiaridades da supervisão exercida pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, conhecida como tutela, não significa subordinação hierárquica mas tão-somente vinculação para fins de controle.
Por exemplo, o Banco do Brasil sociedade de economia mista e a Caixa Econômica Federal empresa pública, que atuam na área financeira, vinculam-se ao Ministério da Fazenda.
Este controle ocorre para garantir a observância da legalidade e o cumprimento das suas finalidadesinstitucionais. Só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomiaadministrativa, operacional e financeira dessas entidades descentralizadas.
Fonte: Prof. Erick Alves
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-do-tcdf-comentada/
É a própria definição de supervisão ministerial, que, na esfera federal, é uma das formas pelas quais o controle administrativo se manifesta.
O quesito também caracteriza corretamente a tutela exercida pela Administração Direta sobre da Administração Indireta, ao indicar a necessidade de se preservar a autonomia das entidades descentralizadas