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ID
1178110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Controle Externo

Com relação aos conceitos, tipos e formas de controles da administração pública, julgue os itens a seguir.

As decisões dos tribunais de contas em matéria de sua competência constitucional não podem ser justificadas pelo Judiciário, dada sua condição de órgão autônomo, auxiliar do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Preliminarmente, a questão estava errada. A Banca, no entanto, a anulou.

    JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO: "A utilização do termo “justificadas” na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta‐se por sua anulação."


     

  • Segundo o professor Erick Alves: A justificativa para a sua anulação é porque a questão afirma que as decisões dos Tribunais de Contas não podem ser “justificadas” pelo Poder Judiciário. Segundo o dicionário online Michaelis, “justificar” significa “declarar justo”. Portanto, em outras palavras, o quesito afirma que o Judiciário não pode declarar se são justas as decisões dos TCs tomadas no exercício de suas competências constitucionais. Ora, para fazer esse tipo de avaliação (dizer se a decisão é justa ou não), o Judiciário teria que discorrer sobre o mérito da decisão do TC, o que, na visão do STF, não é possível. Com efeito, segundo a jurisprudência da Suprema Corte, ao apreciar as decisões dos TCS, o Judiciário não pode interferir no mérito, mas tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados:

    “No julgamento das contas de responsáveis por haveres públicos, a competência é exclusiva dos Tribunais de Contas, salvo nulidade por irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.”

    E essa restrição decorre da própria natureza autônoma dos TCS, órgãos de estatura constitucional que possuem competências próprias e privativas.