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ID
1178248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca dos princípios constitucionais do processo civil.

Ao possibilitar às partes o livre e irrestrito acesso à justiça, a CF não prevê a obrigatoriedade de observância do princípio do contraditório para a hipótese de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


  • Contraditório é dar ciência à parte da existência do processo, estabelecer a bilateralidade da relação jurídica processual, ninguém pode ser processado sem o conhecimento

    Previsto no artigo 5º, LV da CF. O que é preciso para que a parte se defenda?

    -  Defesa prévia, ocorrendo antes do julgamento, com os procedimentos p´re-estabelecidos

    -  Conhecimento das possíveis sanções

    -  Direito às informações do processo, cópias

    -  Direito de produção de provas e que estas sejam avaliadas, interferindo, assim, no julgamento

    -  Defesa técnica: o advogado tem que estar presente? A falta de defesa técnica não causa nulidade do PAD, a defesa técnica é facultativa. Sumula 343 do STF está superada

    -  Direito de recurso. Súmula Vinculante 21, sendo independente de depósito prévio

  • Muito pelo ao contrário que afirma a questão, a CF, prevê o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa no Processo Administrativo.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


  • O art. 5º, LV, da Constituição prevê expressamente que aos litigantes em processo judicial ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados a ampla defesa e o contraditório

  • ERRADA

    As formas de proteção do indivíduo contra o Estado advém desde a Revolução Francesa, uma revolução liberal burguesa que buscava pricipalmente limitar o poder do Estado, também para cumprir os interesses financeiros de mercado, que refutavam o pagamento exorbitante de tributos para o poder absoluto estatal. Portanto, o princípio da legalidade e também do contraditório se tornou uma necessidade como instrumento de defesa do indivíduo perante o Estado jurisdicional e administrativo. Importante ressaltar que cada vez mais o direito administrativo se aproxima das concepções provindas dos direitos fundamentais. Sendo assim, descabida a afirmação da assertiva. Vale lembrar um exemplo da permanência do contraditório na administração pública que é visualizado através do processo administrativo fiscal, em que o contribuinte pode questionar, administrativamente, os atos de cobrança tributária do Estado, que foi feita pela autoridade fiscal. 

     

    CF/88

    Artigo 5º, inciso LV, in verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa (...)"

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    O princípio do contraditório, previsto no art. 5º, LV, da CF, aplica-se não apenas ao processo judicial, mas também ao processo administrativo

    Confira: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”