-
CERTO.
LEI 12.016: MANDADO DE SEGURANÇA.
Art.
6o A petição
inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei
processual, será apresentada em 2 (duas) viascom
os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a
pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual
exerce atribuições.
§ 3o
Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou
da qual emane a ordem para a sua prática.
-
GABARITO: CERTO
FUNDAMENTO:
STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
-
O ato praticado mediante delegação é considerado realizado pelo delegado e deverá conter essa qualidade de acordo com o art. 14 da Lei de Processo Federal. Assim, praticado o ato mediante delegação, coator, para fins de mandado de seguraça, é o agente delegado (Súmula 510 do STF).
O agente delegado terá legitimidade passiva no MS
-
O prof. Bernardo Gonçalves adverte para outro tipo de delegação interessante de ser trabalhada que é a delegação de assinatura. Nesta modalidade, a autoridade delegante delega "meros atos de representação material" à autoridade delegada, por isso ela (autoridade delegante) continuará sendo legitimada passiva para a impetração de MS.
-
A questão é texto de súmula, mas acredito que é questionável. Isso porque na delegação de serviço, como hospitais e universidades, por exemplo, entendo que aquele que recebeu a delegação é a pessoa jurídica, e não o agente responsável pela prática do ato (autoridade coatora), que apenas (re)presenta a entidade.
-
Súmula 510/STF “praticado o ato por autoridade, no exercício de
competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida
judicial”.
-
É isso aí! A autoridade que pratica ato no exercício de competência delegada é que naturalmente será indicada como autoridade coatora.
-
Correto,
Súmula 510 STF -> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
LoreDamasceno.
-
Correto,
Súmula 510 STF -> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
LoreDamasceno.