SóProvas


ID
1178257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, da ação popular e da ação civil pública, julgue os itens de 72 a 74.

Na hipótese de mandado de segurança impetrado contra ato praticado no exercício de competência delegada, a autoridade a ser indicada como coatora será aquela que recebeu a delegação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    LEI 12.016: MANDADO DE SEGURANÇA.

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) viascom os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 


    § 3o  Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 


  • GABARITO: CERTO

    FUNDAMENTO: 

    STF Súmula nº 510 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Prática do Ato por Autoridade no Exercício de Competência Delegada - Cabimento - Mandado de Segurança - Medida Judicial

      Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


  • O ato praticado mediante delegação é considerado realizado pelo delegado e deverá conter essa qualidade de acordo com o art. 14 da Lei de Processo Federal. Assim, praticado o ato mediante delegação, coator, para fins de mandado de seguraça, é o agente delegado (Súmula 510 do STF).

    O agente delegado terá legitimidade passiva no MS
  • O prof. Bernardo Gonçalves adverte para outro tipo de delegação interessante de ser trabalhada que é a delegação de assinatura. Nesta modalidade, a autoridade delegante delega "meros atos de representação material" à autoridade delegada, por isso ela (autoridade delegante) continuará sendo legitimada passiva para a impetração de MS.

  • A questão é texto de súmula, mas acredito que é questionável. Isso porque na delegação de serviço, como hospitais e universidades, por exemplo, entendo que aquele que recebeu a delegação é a pessoa jurídica, e não o agente responsável pela prática do ato (autoridade coatora), que apenas (re)presenta a entidade.

  • Súmula 510/STF “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

  • É isso aí! A autoridade que pratica ato no exercício de competência delegada é que naturalmente será indicada como autoridade coatora.

  • Correto,

    Súmula 510 STF -> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    LoreDamasceno.

  • Correto,

    Súmula 510 STF -> Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    LoreDamasceno.