SóProvas


ID
1178332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Julgue os itens seguintes, relativos aos contratos celebrados entre o poder público do DF e os agentes privados.

O governador do DF poderá desqualificar a organização social que descumprir o disposto no contrato de gestão, independentemente da abertura de processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 9637 Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

      § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

      § 2o A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    Fora da questão, interessante frisar que



  • Depende de processo administrativo com ampla defesa!!

  • O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO SERÁ PREJUDICADO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • errada

    Lei Orgânica do DF
    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:
    IV – no processo administrativo, qualquer que seja o objeto ou procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a ampla defesa e o despacho ou decisão motivados;

     

    LEI Nº 2.177, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

    Seção VI
    Da Desqualificação

    Art. 20 - O Poder Executivo do Distrito Federal poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1° A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    § 2° A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    § 3° A desqualificação de que tratam os parágrafos anteriores será precedida, em qualquer caso, de intervenção do órgão ou entidade supervisora que, independente da decisão em processo administrativo próprio, afastará dos cargos, desde a declaração de intervenção até seu término, os dirigentes da organização social.

    § 4° A intervenção observará o disposto nos arts. 32 e 33 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

     

    Art. 4º Decreto do Poder Executivo estabelecerá diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais que atuem nas atividades referidas no art. 3°, observadas as seguintes diretrizes:

    j) previsão de incorporação integral de patrimônio, dos legados ou das doações que lhe forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização qualificada no âmbito do Distrito Federal, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Distrito Federal, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;

  • A desqualificação da organização social encontra-se disciplinada no art. 16 da Lei 9.637/98, que ora transcrevo:

    "Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    § 1o A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão."

    Como daí se depreende, ao contrário da assertiva proposta pela Banca, a desqualificação pressupõe a abertura de regular processo administrativo, em ordem a que a entidade possa exercer seu direito à defesa e contrapor as acusações que lhe são imputadas.

    Logo, incorreta a afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    Lei 9.637/1998

    Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

    Parágrafo 1º: A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

    =-=-=-=

    Resumo:

    Desqualificação OSs:

    - P/ Poder Executivo;

    - Quando constatado o descumprimento do contrato de gestão;

    PRECEDIDA de processo administrativo, assegurada a ampla defesa;

    - importa reversão dos bens / valores e outras sanções cabíveis.