SóProvas


ID
1178350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às contas, aos métodos e às operações contábeis, julgue os itens seguintes.

A conta ágio na emissão de ações é uma conta de reserva de capital, integrante do patrimônio líquido, sendo creditada quando o valor captado na emissão de ações supera o preço de oferta ou supera o valor de registro das ações que compõem o capital social.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    Ágio na Emissão de Ações

    Quando uma companhia aumenta seu capital, emitindo novas ações, ela pode vendê-las ao público por seu valor nominal (ou pelo preço fixado na emissão), ou com um lucro,isto é, com um excedente. Esse lucro ou excedente é chamado de ágio.
    A contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal será considerada como uma Reserva de Capital, com o título deÁgio na Emissão de Ações. (http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/%C3%81gio-Na-Emiss%C3%A3o-De-A%C3%A7%C3%B5es/420284.html)

     Contabilização:

     Caixa ou Bancos

     a Diversos

     ......a Capital Social

     ......a Reserva de Ágio na emissão de Ações


    Bons estudos!!!.

  • RESERVASDE CAPITAL

    Asreservas de capital são constituídas com valores recebidos pelaempresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem àentrega de bens ou serviços pela empresa.

    Asreservas de capital constituem-se grupo de contas integrantes doPatrimônio Líquido.


    COMPOSIÇÃO

    Deacordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76,serão classificadas como reservas de capital as contas queregistrarem:

    a)Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; 
    b)Reservade Ágio na Emissão de Ações
    c)Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; 
    d) Reservade Alienação de Bônus de Subscrição; 
    e) Reserva dePrêmio na Emissão de Debêntures; (excluídadesde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
    f)Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluídadesde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
    g)Reserva de Incentivo Fiscal.

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/reservacapital.htm

  • Nos termos da Lei nº 6.404/76, temos:

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
    ...
    § 2º A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal constituirá reserva de capital (artigo 182, § 1º).
    ... 
    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. 
    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: 
    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
    Ágio na emissão de ações é a diferença a maior do preço da ação.

    Gabarito: CERTO.
  • Segundo a lei 6404/76:

    "Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;

    d) as doações e as subvenções para investimento.

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado"

    Gabarito: CORRETO

    Obs: O ágio é a diferença entre o valor que um comprador de um título paga e o valor nominal do papel. No caso em tela, é uma diferença POSITIVA (recebo mais do que o valor nominal)

  • Novamente o CESPE cobra conceitos do art. 182, § 1°, da Lei n° 6.404/76. Vejamos sua redação novamente!

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Eu não entendi a questão porque o ágio na emissão de ações segundo a lei é quando ultrapassar o valor da ação.

    Por exemplo: Se a ação vale 10 reais, e foi comprada por 12 reais. Os 2 reais é o ágio. Então é o valor superior ao que ela VALE.

    O estranho da questão foi falar superar o valor de oferta. Pq oferta eu meu ver pode ser qualquer valor. Se por exemplo o cara ofertar a ação que vale 10 reais, por 20 reais e vender por 22? Quer dizer que só os 2 reais a mais do valor de oferta que vai para o ágio? Mas num está dizendo na lei que é o valor acima do que a ação vale? Se ela vale 10 reais e foi vendida por 22, o ágio teria que ser de 12. Por isso acho que a palavra oferta não caiu bem na questão.

    Me corrijam se eu estiver errado, fazendo favor.

  • RESERVA DE CAPITAL

    Valores recebidos que não transitam no resultado, pois não se referem à entrega de bens e serviços (atividade-fim da empresa).

    Composição:

    Correção monetária do capital realizado;

    Ágio na emissão de ações: companhia aumenta seu capital, emitindo novas ações, ela pode vendê-las ao público por seu valor nominal (ou pelo preço fixado na emissão), ou com um lucro, isto é, com um excedente. Esse lucro ou excedente é chamado de ágio.

    Produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

    Utilização:

    absorção de prejuízos

    resgate, reembolso ou compra de ações (coligadas e controladas não)

    resgate de partes beneficiárias

    incorporação ao capital social;

    pagamento de dividendo a ações preferenciais

  • RESERVAS DE CAPITAL

    A reserva de capital abrange as seguintes subcontas:

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;

    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações **

    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;

    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;

    Prêmio na emissão de debêntures não é reserva de capital, atualmente é RECEITA DIFERIDA, PNC.

    f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da)

    g) Reserva de Incentivo Fiscal faz parte do grupo de Reservas de Lucro (PL)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    As Reservas de Capital são valores recebidos pela empresa de sócios ou terceiros que não transitam pelo resultado do exercício. São contabilizadas diretamente no PL, ficando acumuladas para utilização posterior. 

    São classificadas como reservas de capital as contas que registrarem (art. 182, Lei n. 6.404/76): 

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; 

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; 

    O item “a” acima descrito corresponde à “Reserva para ágio na emissão de ações”. 

    O ágio na emissão de ações corresponde ao valor da contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal das ações. Assim, essa conta deverá ser creditada quando o valor captado na emissão de ações supera o preço de oferta ou supera o valor de registro das ações que compõem o capital social. 

  • Sem enrolação!

    Reserva de Capital (A reserva constituída por ágio na emissão de ações, o produto da venda de partes beneficiárias e produto da alienação de bônus de subscrição)

    ( representam receitas que não transitam pelo resultado do exercício)

  • CERTO

    Quando uma ação emitida é vendida por um valor superior ao seu valor nominal ou a ela atribuído (no caso de não existir valor nominal), essa diferença é contabilizada em conta separada do capital social, dentro do patrimônio líquido, denominada ágio na emissão de ações.

    Reservas de capital previstas na legislação e nas normas são:

    ágio na emissão de ações;

    • produto da venda de partes beneficiárias;

    • produto da venda de bônus de subscrição;

    • reserva especial de ágio na incorporação reversa;

    • reserva de correção monetária.

    EXEMPLO

    Uma empresa lança no mercado suas ações com um valor nominal de R$ 200 mil, entretanto, acaba-se vendendo por R$ 250 mil.

    O registro contábil é o seguinte:

    D – disponível – 250.000

    C – capital social – 250.000

    C – reserva de capital – ágio na emissão de ações – 50.000

    prof Claudio Zorzo

  • Gabarito: Correto.

    RESERVAS DE CAPITAL

    1 - Reserva de correção monetária do capital;

    2 - Reserva de ágio na emissão de ações;

    3 - Reserva de alienação de partes beneficiárias;

    4 - Reserva de alienação de bônus de subscrição.

  • GAB. CERTO

    A conta ágio na emissão de ações é uma conta de reserva de capital, integrante do patrimônio líquido, sendo creditada quando o valor captado na emissão de ações supera o preço de oferta ou supera o valor de registro das ações que compõem o capital social.

    Ágio na Emissão de Ações:

    Quando uma companhia aumenta seu capital, emitindo novas ações, ela pode vendê-las ao público por seu valor nominal (ou pelo preço fixado na emissão), ou com um lucro, isto é, com um excedente. Esse lucro ou excedente é chamado de ágio.

    A contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal será considerada como uma Reserva de Capital, com o título deÁgio na Emissão de Ações.