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Será criada uma conta de parcelamento ou mantidas em contas específicas com controles a parte.
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Será registrado em Passivo Circulante - Obrigações Fiscais/Tributárias, e não no subgrupo de empréstimos e financiamentos.
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É o famoso Refis
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Obrigações Fiscais/Tributárias.
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Empréstimos e Financiamentos é um subgrupo que se refere aos recursos que a entidade capta em uma instituição financeira.
O refinanciamento de obrigações tributárias se encontra em um subgrupo específico para tributos, o de Obrigações Fiscais. Não é por se tratar de um "refinanciamento" que uma mudança de subgrupo seria justificada.
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Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
Será registrado em Passivo Circulante - Obrigações Fiscais/Tributárias.
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Não seria no Passivo Não Circulante? Alguém pode explicar?
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Nesse caso passa ser uma obrigação fiscal, quem ta estudando pra PF vai apanhar nessas questões de concursos da área fiscal. Esquenta não vc ta no alto nível.
ERRADO
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Day Monteiro, O REFIS são obrigações fiscais que normalmente são classificadas no passivo não circulante (longo prazo).
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Obrigação fiscal!
Essência sobre a forma!
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errado,
temos três pontos a serem considerados:
- O refinanciamento é classificado separadamente das demais obrigações e, portanto, deverá ficar evidente sem ser apresentada como subgrupo, sobretudo, de empréstimo e financiamento.
- O refinanciamento de obrigação fiscal, ou REFIS, é um passivo propriamente dito que deve está destacado no passivo.
- O refinanciamento de obrigações fiscais não é uma operação financeira, mas respeitando a essência sobre a forma, é uma operação fiscal.
Por tais motivos, o REFIS não deve ser classificado como um subgrupo de Empréstimos e Financiamentos.
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No caso, os valores devem ser registrados como obrigações fiscais, e não como empréstimos e financiamentos. O fato de terem sido refinanciados ou mesmo de estarem em atraso não altera a natureza da obrigação. Estrategia
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Impostos refinanciados - passivo não circulante
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CUIDADO, na assertiva quem está financiando/parcelando os débitos tributários é o contribuinte/responsável e NÃO o FISCO.
Bons estudos.