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ID
1178356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação às contas, aos métodos e às operações contábeis, julgue os itens seguintes.

O refinanciamento, junto ao poder público, de obrigações tributárias em atraso deve ser registrado no subgrupo de empréstimos e financiamentos.

Alternativas
Comentários
  • Será criada uma conta de parcelamento ou mantidas em contas específicas com controles a parte. 

  • Será registrado em Passivo Circulante - Obrigações Fiscais/Tributárias, e não no subgrupo de empréstimos e financiamentos.

  • É o famoso Refis

  • Obrigações Fiscais/Tributárias.

  • Empréstimos e Financiamentos é um subgrupo que se refere aos recursos que a entidade capta em uma instituição financeira.

    O refinanciamento de obrigações tributárias se encontra em um subgrupo específico para tributos, o de Obrigações Fiscais. Não é por se tratar de um "refinanciamento" que uma mudança de subgrupo seria justificada.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO  

     

    Será registrado em Passivo Circulante - Obrigações Fiscais/Tributárias.

  • Não seria no Passivo Não Circulante? Alguém pode explicar?

     

  • Nesse caso passa ser uma obrigação fiscal, quem ta estudando pra PF vai apanhar nessas questões de concursos da área fiscal. Esquenta não vc ta no alto nível.


    ERRADO

  • Day Monteiro, O REFIS são obrigações fiscais que normalmente são classificadas no passivo não circulante (longo prazo). 

  • Obrigação fiscal!

    Essência sobre a forma!

  • errado,

    temos três pontos a serem considerados:

    1. O refinanciamento é classificado separadamente das demais obrigações e, portanto, deverá ficar evidente sem ser apresentada como subgrupo, sobretudo, de empréstimo e financiamento.
    2. O refinanciamento de obrigação fiscal, ou REFIS, é um passivo propriamente dito que deve está destacado no passivo.
    3. O refinanciamento de obrigações fiscais não é uma operação financeira, mas respeitando a essência sobre a forma, é uma operação fiscal.

    Por tais motivos, o REFIS não deve ser classificado como um subgrupo de Empréstimos e Financiamentos.

  • No caso, os valores devem ser registrados como obrigações fiscais, e não como empréstimos e financiamentos. O fato de terem sido refinanciados ou mesmo de estarem em atraso não altera a natureza da obrigação. Estrategia

  • Impostos refinanciados - passivo não circulante

  • CUIDADO, na assertiva quem está financiando/parcelando os débitos tributários é o contribuinte/responsável e NÃO o FISCO.

    Bons estudos.