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Letra D
Art. 215, § 2º do CPC: O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoal do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
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HERBERTER SANTOS, TE ACONSELHO A LER COM MAIS ATENÇÃO O ARTIGO 215, § DO CPC. E NÃO FAZER COMENTÁRIOS SEM SENTIDO.
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Gab. D
Art. 242, § 2º
Bons estudos !
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novo cpc:
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 2o O locador que se ausentar do BRASIL SEM CIENTIFICAR o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para RECEBER CITAÇÃO será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.