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ID
1179214
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os regimes de parceria são classificados pela doutrina em alguns grupos, entre os quais o denominado regime de convênios administrativos, que:

Alternativas
Comentários
  • Formalizado através de contratos?????

    Mais uma vez, alguém pode me ajudar????

    Que eu saiba, convênio é acordo e não contrato.


  • Realmente não existe uma lei específica para convênios da Administração Pública. Porém, a Lei 8.666/93 (de licitações e contratos) além de estabelecer diversas diretrizes em relação aos convênios, impõe, ainda, que a eles sejam aplicáveis as suas disposições, conforme art. 116, caput, da referida norma, ipsis litteris:


    "Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração."




  • A alternativa correta é a letra (C). Esse regime de convênios administrativos não está previsto em legislação específica.

  • A resposta suscita dúvidas. 

    Maria Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 342) define convênio da seguinte maneira:

    "Forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante colaboração mútua." (Destaquei). 

    Entendo que o convênio tem previsão na Lei n. 8.666/93, em seu artigo 116. 

    A questão foi mal redigida. 

  • Questão mal formulada. O convênio não só esta previsto no art 116 da 8666,como,  inclusive, apresenta detalhamento das suas exigências.

  • RESPOSTA: C

    A Banca utilizou nesse concurso como Bibliografia José Carvalho Filho.

                                                                                       Regime de Convênios Administrativos

    O que caracteriza essa forma de parceria é a circunstância de ser o regime formalizado através de convênios administrativos. Nesses acordos, normalmente de caráter plurilateral, Poder Público, de um lado, e entidades privadas, de outro, associam-se com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns. 

    Na verdade, assumem a mesma fisionomia daqueles ajustes que formalizam a gestão associada, com a diferença apenas de que aqueles são pactuados entre entidades administrativas, ao passo que estes admitem a participação de pessoas da iniciativa privada. Ajuste dessa modalidade seria, por exemplo, o que a União firmasse com fundações mantidas por indústrias automobilísticas com vistas ao aperfeiçoamento e avanço tecnológico da indústria nacional no setor.

     Não há legislação específica sobre tal regime, mas como os convênios são pactos nos quais as partes manifestam suas vontades e expressam seus direitos e obrigações, nada impede se continue adotando a mesma sistemática, de resto j á utilizada há muito tempo. Na verdade, é o instrumento pactuado que serve de lex inter partes, com uma ou outra especificidade própria do direito público em razão da presença de pessoa governamental.

  • E porque não a letra A? Não é possível convênio entre entes?

  • Consórcio = Entre entes.

    Convênio = Administração Pública + Particular.