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Formalizado através de contratos?????
Mais uma vez, alguém pode me ajudar????
Que eu saiba, convênio é acordo e não contrato.
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Realmente não existe uma lei específica para convênios da Administração Pública. Porém, a Lei 8.666/93 (de licitações e contratos) além de estabelecer diversas diretrizes em relação aos convênios, impõe, ainda, que a eles sejam aplicáveis as suas disposições, conforme art. 116, caput, da referida norma, ipsis litteris:
"Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração."
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A alternativa correta é a letra (C). Esse regime de convênios administrativos não está previsto em legislação específica.
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A resposta suscita dúvidas.
Maria Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 342) define convênio da seguinte maneira:
"Forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante colaboração mútua." (Destaquei).
Entendo que o convênio tem previsão na Lei n. 8.666/93, em seu artigo 116.
A questão foi mal redigida.
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Questão mal formulada. O convênio não só esta previsto no art 116 da 8666,como, inclusive, apresenta detalhamento das suas exigências.
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RESPOSTA: C
A Banca utilizou nesse concurso como Bibliografia José Carvalho Filho.
Regime de Convênios Administrativos
O que caracteriza essa forma de parceria é a circunstância de ser o regime formalizado através de convênios administrativos. Nesses acordos, normalmente de caráter plurilateral, Poder Público, de um lado, e entidades privadas, de outro, associam-se com o objetivo de alcançar resultados de interesses comuns.
Na verdade, assumem a mesma fisionomia daqueles ajustes que formalizam a gestão associada, com a diferença apenas de que aqueles são pactuados entre entidades administrativas, ao passo que estes admitem a participação de pessoas da iniciativa privada. Ajuste dessa modalidade seria, por exemplo, o que a União firmasse com fundações mantidas por indústrias automobilísticas com vistas ao aperfeiçoamento e avanço tecnológico da indústria nacional no setor.
Não há legislação específica sobre tal regime, mas como os convênios são pactos nos quais as partes manifestam suas vontades e expressam seus direitos e obrigações, nada impede se continue adotando a mesma sistemática, de resto j á utilizada há muito tempo. Na verdade, é o instrumento pactuado que serve de lex inter partes, com uma ou outra especificidade própria do direito público em razão da presença de pessoa governamental.
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E porque não a letra A? Não é possível convênio entre entes?
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Consórcio = Entre entes.
Convênio = Administração Pública + Particular.