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Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
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Gab D
Questão mal formulada... Existem dois tipos de Operação no comando da questão.
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ATENÇÃO: propriedade imóvel adquirida com intuito de auferir rendimentos, no qual NÃO é atividade principal da entidade, DEVE ser classificada no subgrupo INVESTIMENTOS dentro do grupo ATIVO NÃO CIRCULANTE.
Obs.: Eu achei um pouco confusa a questão, por haver no comando dos fatos contábeis e na resposta apenas um. Contudo a letra D está correta, então era ela que deveria ser marcada. A VUNESP tem essa mania de colocar coisas adicionais no comando que você não usa para resolver a questão.
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Gab: alternativa D.
A empresa comprou um imóvel para investimento- o objetivo era valorização do capital investido...- com isso a gente elimina a alternativa C, pois ele não comprou item para estoque.
E como ele pagou? 50% a vista e 50%
Com isso eliminamos a alternativa B.Pq? Está incompleta, e já aproveito para perguntar aos "universitários" se esse imóvel poderia ser classificado como imobilizado, ou essa "PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTOS" é uma sub conta de imobilizado?
A alternativa "E" descartei, pois considerei incompleta e a "A", percebi confusa.
Gab: D
Reforço novamente, sou novato e qualquer inconformidade me comuniquem.
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Segundo o CPC 28-PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
É a propriedade mantida para auferir aluguel ou para valoração de capital ou ambos.
Sendo assim
D-propriedade para investimento
C-bancos
C-titulos a pagar
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O enunciado diz que a propriedade foi adquirida com o objetivo de valorização do capital investido, no pressuposto de se apresentar por um preço de oportunidade, a administração da Indústria resolveu auferir receita adicional com aluguel do bem.
Segundo o CPC 28 – Propriedade para Investimento, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.
Com isso, conclui-se que trata de uma Propriedade para Investimentos. Como houve o pagamento de apenas de 50% do valor à vista o lançamento contábil será:
D – Propriedades para Investimento (ANC – Investimentos)
C – Caixa (Ativo Circulante)
C – Títulos a Pagar (Passivo Exigível)
Assim, correta a alternativa D.