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ID
1179658
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras de que trata a Lei n.º 6.404/76, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício. Das demonstrações financeiras publicadas, qual é a dispensável para companhias de capital fechado?

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso. Só para lembrar, a Lei 11.638/07 alterou a Lei 6.404/76, dispensando a elaboração da DOAR, substituindo-a pela DFC. Desta forma, a primeira poderia ser dispensada para fins de publicação.

    art.176, Lei 6.404/76 

  • Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

      I - balanço patrimonial;

      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

      III - demonstração do resultado do exercício; e

      V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

       § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • Passível de Anulação. A DOAR não existe mais, então, nesta questão, poderia ser considerada como uma declaração DISPENSÁVEL.

    Só acertei essa questão, pelo fato da mesma ter mencionado "CAPITAL FECHADO" se não fosse por isso, com certeza, eu ia babando na c) DOAR.

  • Resposta: A. As fechadas podem apresentar, se for de seu interesse, mas estão dispensadas.

    Nem todas as fechadas estão desobrigadas de apresentar a DFC, só aquelas com PL até 2mi.

    A DOAR ainda existe. O que não existe é a obrigação para as abertas de apresentá-la.

  • Questão cabe recurso, uma vez que, o termo "dispensável" não significa "obrigatoriedade" e tão pouco esta para "não existir" as letras A e D são obrigatórias para companhia abertas a questão não pede essas; as letras C e E não existe, também a questão não pede essas,logo, alternativa correta B, pois ela é a única dispensável para companhias de capital fechado com capital inferior a 2 milhões...

  • Segundo o artigo 176 da Lei n° 6.404/76, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

    Com isso, perceba que a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória apenas para as companhias abertas, o que torna correta a alternativa A.

    Vale lembrar que algumas companhias fechadas poderão deixar de elaborar e publicar a Demonstração dos Fluxos de caixa, conforme disposição do § 6° do mesmo artigo, que diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.