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ID
1179667
Banca
VUNESP
Órgão
DESENVOLVESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As despesas apropriadas no exercício e ainda não dedutíveis para fins de imposto de renda e contribuição social, mas cujas exclusões ou compensações futuras, para fins de apuração de lucro real, estejam explicitamente estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária, caracterizam-se como

Alternativas
Comentários
  • Resolução 3059/02 do BCB,art. 1º, II :

    §3º Caracterizam-se como diferenças temporárias as despesas apropriadas no exercício  e  ainda não dedutíveis  para  fins de  imposto  de renda e contribuição social, mas cujas exclusões ou compensações  futuras, para fins de apuração  de  lucro real, estejam explicitamente  estabelecidas ou autorizadas pela legislação tributária.


  • IBRACON NPC Nº 25

    DEFINIÇÕES

    7. Resultado Contábil antes do Imposto de Renda é o lucro líquido ou prejuízo de um período, antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.

    8. Resultado Tributável é o lucro ou prejuízo de um período, calculado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais, e sobre o qual são devidos ou recuperáveis o imposto de renda e a contribuição social.

    9. Despesas ou Receitas de Imposto de Renda e da Contribuição é o valor total incluído na determinação do lucro líquido ou prejuízo do período, no tocante a tal imposto e contribuição, abrangendo os valores correntes e diferidos.

    10. Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes é o montante do imposto de renda e da contribuição social a pagar ou recuperar com relação ao resultado tributável do período.

    11. Obrigações Fiscais Diferidas são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.

    12. Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:

    a)  diferenças temporárias dedutíveis;

    b)  compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.

    13. Diferenças Temporárias são as diferenças que impactam ou podem impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial. Elas podem ser:

    a)  tributáveis, ou seja, que resultarão em valores a serem adicionados no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado;

    b)  dedutíveis, ou seja, que resultarão em valores a serem deduzidos no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado.

    14. Base Fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído a um ativo ou passivo para fins tributários.


  • Resolução:

    Diferenças permanentes: são aqueles registros na contabilidade que “nunca” serão aceitos no IR como despesas dedutíveis ou receitas tributáveis, o que nos leva a fazer o ajuste por adição ou exclusão de forma definitiva na apuração fiscal. Por exemplo: uma multa fiscal é uma despesa indedutível. Assim, fazemos a adição na apuração fiscal deste valor pois ele “nunca” será aceito pelo IRPJ

    Diferenças temporárias: são aquelas registradas na contabilidade, mas não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis neste momento inicial do registro. Mas, poderá ser dedutível ou tributável em um momento futuro. Isso exige o controle dos valores na parte B do LALUR.

    Resposta: E