IBRACON NPC Nº 25
DEFINIÇÕES
7. Resultado Contábil antes do Imposto de Renda é o lucro líquido ou prejuízo de um período, antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.
8. Resultado Tributável é o lucro ou prejuízo de um período, calculado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais, e sobre o qual são devidos ou recuperáveis o imposto de renda e a contribuição social.
9. Despesas ou Receitas de Imposto de Renda e da Contribuição é o valor total incluído na determinação do lucro líquido ou prejuízo do período, no tocante a tal imposto e contribuição, abrangendo os valores correntes e diferidos.
10. Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes é o montante do imposto de renda e da contribuição social a pagar ou recuperar com relação ao resultado tributável do período.
11. Obrigações Fiscais Diferidas são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.
12. Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.
13. Diferenças Temporárias são as diferenças que impactam ou podem impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial. Elas podem ser:
a) tributáveis, ou seja, que resultarão em valores a serem adicionados no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado;
b) dedutíveis, ou seja, que resultarão em valores a serem deduzidos no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado.
14. Base Fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído a um ativo ou passivo para fins tributários.
Resolução:
Diferenças permanentes: são aqueles registros na contabilidade que “nunca” serão aceitos no IR como despesas dedutíveis ou receitas tributáveis, o que nos leva a fazer o ajuste por adição ou exclusão de forma definitiva na apuração fiscal. Por exemplo: uma multa fiscal é uma despesa indedutível. Assim, fazemos a adição na apuração fiscal deste valor pois ele “nunca” será aceito pelo IRPJ
Diferenças temporárias: são aquelas registradas na contabilidade, mas não são aceitas como dedutíveis ou tributáveis neste momento inicial do registro. Mas, poderá ser dedutível ou tributável em um momento futuro. Isso exige o controle dos valores na parte B do LALUR.
Resposta: E