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ID
117997
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Após a realização das convenções devem ser constituídos e registrados, junto à Justiça Eleitoral, comitês financeiros encarregados da prestação de contas. A constituição desses comitês é incumbência atribuída aos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas EleitoraisArt. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais....§ 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal....
  • De acordo com a lei 9.504

            § 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.


    Alternativa D

  • O Comitê Financeiro deverá ser constituído pelo Partido até 10 DIAS úteis (não é dias corridos!) após a escolha de seus candidatos em convenção. Assim, tão logo tenham os partidos escolhidos os seus candidatos, deverão constituir em até 10 DIAS úteis os seus comitês arrecadatórios. Após a constituição, os comitês deverão ser registrados em até 5 DIAS nos órgãos da Justiça Eleitoral competentes.
    Pela Lei Eleitoral, tendo o Partido candidato próprio à Presidência da República (circunscrição nacional),
    obrigatoriamente terá que constituir um comitê financeiro nacional e, facultativamente, serão constituídos comitês financeiros estaduais para a eleição presidencial.
    Nas circunscrições estaduais e municipais (cargos de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Vereador), os partidos poderão:
    a) constituir 1 Comitê para cada uma das eleições que apresente candidato próprio ou
    b) poderão concentrar em 1 único Comitê a arrecadação para todas as eleições de uma dada circunscrição (ex: arrecadação para as eleições de Governador do Estado, Senador e Deputado Estadual).

    Fonte: Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos
  • Letra A - ERRADA - A constituição desses comitês é incumbência atribuída aos - PARTIDOS.

    Art. 19 - Até dez dias utéis após a escolha de seus candidatos em convocação,
    o partido constituirá comités financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos
    e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

    Letra B - ERRADA

    Art. 19 - Até dez dias utéis após a escolha de seus candidatos em convocação,
    o partido constituirá comités financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos
    e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

    Letra C - ERRADA


    Art. 19 - Até dez dias utéis após a escolha de seus candidatos em convocação,
    o partido constituirá comités financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos
    e aplicá-los nas campanhas eleitorais


    Letra D - CORRETA - Art. 19 - Até dez dias utéis após a escolha de seus candidatos em convocação,
    o partido constituirá comités financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos
    e aplicá-los nas campanhas eleitorais


    Art. 19 - § 2º - Na eleição presidencial é obrigatório a cração de comitê nacional e  facultativo  a de
    comitês nos Estados e no Distrito federal.




    Letra D - ERRADA - Art. 21 - O canditado é solidariamete responsável com a pessoal indicada na forma
    do art. 20 desta lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos
    assinar a respectiva prestação de conta.

  • ATENÇÃO: O art. 19 foi revogado pela Lei 13.165/2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA