LETRA A: CERTA
Art.
162: Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e
despachos.
LETRA B:
ERRADA
A
regra é recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito,
nos termos do art. 126 CPC (O
juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da
lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as
havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito).
A
exceção é recorrer à equidade (art. 127 CPC: O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei).
LETRA C:
ERRADA
Há
regra, que deve ser observada – art. 157 CPC.
Art. 157. Só poderá ser junto
aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de
versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
LETRA D: ERRADA
Os prazos que podem ser reduzidos
ou prorrogados são os dilatórios, e não os peremptórios.
Art. 181. Podem as partes, de
comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só
tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo
legítimo.
LETRA E: ERRADA
Este é o conceito de
intimação, e não de citação, como consta na alternativa.
Art. 234.
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo,
para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
O
conceito de citação está no art. 213 CPC.
Art.
213: Citação é o ato
pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
a) INCORRETA
Os atos do juiz são sentenças, despachos e decisões interlocutórias, e não decisões ordinatórias.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
b) INCORRETA. Uma vez ajuizada a ação e “quebrada a inércia” do Poder Judiciário, o juiz não precisa ser provocado pelas partes para o exercício de seus atos (lembra-se do princípio do impulso oficial?).
Dessa forma, para proferir a sentença, o magistrado não precisa ser provocado, pois ele conduzirá o processo até que se chegue ao seu fim desejado.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
c) INCORRETA. Os atos do juiz NÃO podem ser praticados pelo escrivão de forma indiscriminada.
Até existem atos próprios do juiz que podem ser realizados pelo servidor independente de despacho, mas submetidos à revisão pelo juiz quando ele achar necessário: São os atos meramente ordinatórios, a exemplo de juntada e a vista obrigatória.
Isso não impedirá que o juiz, a seu critério, os revise.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
d) INCORRETA. O ato que resolve questão incidente no curso do processo é a decisão interlocutória.
O enunciado se esqueceu das sentenças, que colocam fim à fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução!
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
e) CORRETA. Isso mesmo:
Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
Resposta: E