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6.404: " Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas (...)"
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Reescritura correta.
Uma sociedade de capital aberto NÃO poderá ser incorporada por uma sociedade de capital fechado.
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Se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro e, se for o caso, promover a admissão de negociação das novas ações no mercado secundário, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data da assembléia-geral que aprovou a operação, observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Sinceramente, eu não entendo o erro dessa questão. O que impede uma S.A fechada incorporar uma S.A aberta?
O único pré-requisito é que posteriormente ela também modique sua forma jurídica para um S.A aberta.
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inoperante
adjetivo de dois gêneros
- 1.
- que não opera, que não tem efeito; ineficaz.
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Escrita péssima da CESPE. Nada impede que uma sociedade de capital fechado incorpore uma sociedade de capital aberto. O que teremos é a posterior transformação da sociedade de capital fechado em sociedade de capital aberto por força do §3º, do art. 223, da lei 6404/1976. São dois momentos diferentes!
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Tipo de questão que é escrita de forma errada e te obrigam a acreditar em uma interpretação que não existe na pergunta que foi feita. Afinal, quem disse que uma não pode incorporar a outra? Claro que pode! Porém com ressalvas APÓS a incorporação.
Art. 223 . "A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes..."
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Péssima questão. 90% dos tempo o CESPE diz que incompleto não é errado, mas as vezes dão uma dessas.