-
O texto mencionado como se fosse o art. 9º está errado na questão.
Segundo o Código de Ética dos Jornalistas brasileiros, o texto correto é:
"Art. 9º - a presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística".
A questão deve(ria) ter sido anulada.
-
Entendo o posicionamento do Bruno e realmente a questão pode induzir ao erro. Entretanto, o item citado pelo colega não tem relacionamento com o o enunciado da questão: "...que o jornalismo é um serviço público, e o jornalista, portanto, é um servidor da sociedade."
O item A, do artigo 9º, diz: "Divulgar todos os fatos que sejam de interesse público". Ou seja, o item afirma que o jornalista tem o dever de divulgar (e portanto saber) o que é de interesse público e, portanto, os valores-notícia.
-
O que não entendi é porque a frase "o jornalismo é um serviço público, e o jornalista, portanto, é um servidor da sociedade" significa que "percepção de valor-notícia faz parte dos deveres do jornalista."
O que uma coisa tem a ver com a outra?
-
Sobre a confusão a respeito dos artigos, notei que algumas bancas usam o Código de Ética desatualizado, antes da reformulação de 2007, por isso os artigos não batem.
Q993641 - IDECAN/2019
Q1002944 - CESGRANRIO/2014