A Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, ao promover uma reestruturação no
setor federal de transporte, estabeleceu, em seu artigo 22, inciso VII,
quecompete à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres
) regulamentar o transporte de cargas e produtos
perigosos em rodovias e ferrovias.
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam
perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a
segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos
procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11 e
alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT
nº. 420/04 e suas alterações.
Fonte: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4961/Produtos_Perigosos.html