SóProvas


ID
118993
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da citação:
I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias.

II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Considere as seguintes assertivas a respeito da citação:I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. (ERRADA)Lei Nº. 5.869/73 Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:(...)III - aos noivos, nos 3 (TRÊS) primeiros dias de bodas; (Inciso IV renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (CERTA) - Cfe. Lei Nº. 5.869/73 Art. 219.III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (ERRADA).Lei Nº. 5.869/73, Art. 227. Quando, por TRÊS vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (CERTA)- Cfe. Lei Nº. 5.869/73, Art. 214 e § 1º.
  • I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. (ERRADO)Três dias.II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (CERTO)III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. (ERRADO)Três vezes.IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. (CERTO)Alternativa corretaletra "E".
  • Com a citação válida, a litispendência passa a produzir uma série de efeitos perante o demandado. Efeitos de ordem processual e material.São efeitos processuais da litispendência: complementar a relação jurídica processual, prevenir o juízo nos casos de competência concorrente, induzir litispendência e estabilizar a demanda.Os materiais são: fazer litigiosa a coisa, constituir o réu em mora e interromper a prescrição.
  • Vale ressaltar que caberia recurso p/ anular essa questão, pois com o advento do CC/2002, não é a citação válida que interrompe a prescrição, e sim, conforme o art. 202, I, CC, o despacho do juiz,  mesmo incompetente, que ordenar a citação...
    II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  •  I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. 
    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

    Correta II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.  Conforme artigo 219 CPC

    III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 
    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


     Correta IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. 





     

     

  • II - Correta

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    IV - Correta

    Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a inicial do réu.
    § 1o  O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. 

    • CPC

    NÃO CITA:

    1. MATRIMÔNIO: 03 DIAS

    2. FALECIMENTO DE PARENTE 2º: 01 + 07 DIAS

    3. IGREJA

    4. DOENTES: ESTADO GRAVE

     

    • CLT

    NÃO É FALTA:

    1. MATRIMÔNIO: 03 DIAS

    2. FALECIMENTO DO CADI: 02 DIAS

    3. DOAR SANGUE: 01 DIA

    4. ALISTAMENTO ELEITORAL: 02 DIAS CONSECUTIVOS OU NÃO

    5. ETC.
       

    • 8112/90

    NÃO É FALTA:

    1. MATRIMÔNIO: 08 DIAS

    2. FALACIMENTO DO CADI: 08 DIAS

    3. DOAR SANGUE: 01 DIA

  • A respeito do item I, vale rememorar as disposições do art. 217 do CPC:

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge, ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; (aqui a banca tentou claramente confundir a vedação à citação aos noivos em bodas com a hipótese de quem está em luto, atribuindo a uma o prazo da outra);

    III - AOS NOIVOS, NOS 03 (TRÊS) PRIMEIROS DIAS DE BODAS;

    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

    Bons estudos.

  • De acordo com o NOVO CPC seria letra C!

     

    I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. - ERRADO, pois são 3 dias. Art. 244

    II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. - CORRETO. Art. 240

    III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. - CORRETO. Art.252

    IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. - CORRETO. Art. 239
     

  • No caso da IV, a questão atualmente limitaria as duas hipóteses, pois o "DEVERÁ" torna-se taxativo. 

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família OU, em sua falta, QUALQUER VIZINHO de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    LOGO, ALTERNATIVA E continuaria correta.

  • Concordo com Mariana Vieira ... De acordo com o NOVO CPC seria letra C! Caro amigo EDRIEL, o fato da assertiva nao mencionar vizinho não deixa a questão errada, pois ele só deixa de citar VIZINHO. Agora se a questão restringisse SOMENTE PESSOA DA FAMILIA, aí estaria errado!!!

    I. Não se fará a citação aos noivos, salvo para evitar o perecimento do direito, nos sete primeiros dias de bodas, incluindo o dia das núpcias. - ERRADO, pois são 3 dias. Art. 244

    II. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. - CORRETO. Art. 240

    III. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família de que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. - CORRETO. Art.252

    IV. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. - CORRETO. Art. 239

  • Não seria letra C. Cuidado pra não falarem besteiras e atrapalharem os demais colegas que estão estudando. Atualmente não é a citação que torna prevento o juízo, e sim a distribuição ou o registro da inicial. Também não é mais a citação que interrompe a prescrição, e sim o despacho que ordena a citação.