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Alternativa A
Base para o entendimento.
O valor justo dos Investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
De acordo com a CPC 04.
[Nas combinações de negócios, os ativos intangíveis da empresa adquirida devem ser reconhecidos separadamente do goodwill], mesmo que tais ativos não tenham sido reconhecidos por aquela entidade.
No exercício em questão temos o valor justo da marca R$2.500.000,00 e o valor contabilizado da marca no balanço da empresa “Aolado” que é R$ 550.000,00 .
De acordo com CPC04 temos então:
O custo de um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios corresponde ao VALOR JUSTO na data de aquisição.
Logo, a questão que é considerada com nível de dificuldade enorme torna-se fácil com esse bizu vindo do CPC04.
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. CPC 04 - Intangível
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios, se um ativo intangível for adquirido em uma combinação de negócios, o seu custo deve ser o valor justo na data de aquisição, o qual reflete as expectativas dos participantes do mercado na data de aquisição sobre a probabilidade de que os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo serão gerados em favor da entidade.
. CPC 15 - Combinação de negócios
B31. O adquirente deve reconhecer, separadamente do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), os ativos intangíveis identificáveis em uma combinação de negócios. Um ativo intangível é identificável se ele atender ao critério de separação ou ao critério legal-contratual.
Demonstração Individual: será apresentada em "Investimentos em Controladas"
Demonstração Consolidadas: ficará no Intangível
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CPC 04 - Intangível
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios, se um ativo
intangível for adquirido em uma combinação de negócios, o seu custo deve ser o valor justo
na data de aquisição, o qual reflete as expectativas dos participantes do mercado na data de
aquisição sobre a probabilidade de que os benefícios econômicos futuros incorporados no
ativo serão gerados em favor da entidade.
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CPC 15 - Combinação de negócios
B31. O adquirente deve reconhecer, separadamente do ágio por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill), os ativos intangíveis identificáveis em uma combinação de negócios. Um ativo
intangível é identificável se ele atender ao critério de separação ou ao critério legal-contratual.
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Parece-me ter um erro nessa questão: a cia Aolado não poderia reconhecer Marca gerada internamente de acordo com o CPC 04, item 63.
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Demonstração Individual: será apresentada em "Investimentos em Controladas"
Demonstração Consolidadas: ficará no Intangível
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Uma coisa que não entendi....
O CPC 04 diz que um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados
atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e
(b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Logo, se A ideia da Companhia Acima é adquirir 100% das ações da empresa e retirar o mais rápido possível de circulação a marca Aolado; como benefícios futuros irão em favor da entidade?
Assim, pra mim seria a letra C.
Alguém pode me explicar onde estou errando?
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Os benefícios econômicos futuros estão disponíveis para serem usufruídos, Renan. Só não o serão por opção da adquirente. Há essa sutileza que não é contemplada nos critérios de reconhecimento do ativo intangível.
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Renan Melo, acredito que a retirada da concorrente do mercado pode trazer benefícios econômicos futuros, como o aumento das vendas... Benefícios econômicos futuros podem ser aumento de receita, diminuição de despesas, entre outros.
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O adquirente deve reconhecer, separadamente do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), os ativos intangíveis identificáveis em uma combinação de negócios. Um ativo intangível é identificável se ele atender ao critério de separação ou ao critério legal-contratual.
Se um ativo intangível adquirido em uma combinação de negócios for separável ou resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, considera-se que o seu valor justo pode ser mensurado com confiabilidade.
Assim, na elaboração do Balanço Individual a adquirente (Companhia Acima) identificar o valor justo do acervo líquido da entidade adquirida, de $ 2.500.000,00, para fins do registro inicial em conta do ANC – Investimentos.
Lembre-se que para fins de determinação do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) ou do ganho por compra vantajosa, todos os ativos e passivos da investida devem ser reconhecidos e mensurados conforme o Pronunciamento Técnico CPC 15, cuja regra geral de mensuração é o valor justo.
Segundo a Interpretação Técnica ICPC 09, quando tal intangível se refira especificamente a direito de concessão, direito de exploração e assemelhados, se o contrato de concessão for identificável (pelo critério legal, contratual) e puder ser mensurado a valor justo em condição objetiva e confiável, o ativo intangível correspondente será classificado separadamente no subgrupo ativo intangível nas demonstrações consolidadas.
Assim, correta a alternativa A.
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questao pra levar pra vida e nunca mais errar esse troço!