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ID
1190461
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito da Demonstração do Valor Adicionado, o Pronunciamento Técnico CPC 09 menciona: “para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida”.
O CPC 09 ainda define valor adicionado como “a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade”.

A alternativa que relaciona corretamente apenas componentes da distribuição do valor adicionado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A;

    Distribuição do Valor Adicionado:

    Pessoal (Remuneração direta, benefícios, FGTS, etc)

    Impostos, Taxas, contribuições (Federais, Estaduais e Municipais);

    Remuneração de capitais de terceiros (juros, alugueis, outros);

    Remuneração do capital próprio (juros, dividendos, lucros retidos/prejuízos do exercício, participação não-controladas nos lucros retidos).

    As outras alternativas trazem elementos da estrutura do valor adicionado, mas não da DISTRIBUIÇÃO em si.

    Bons estudos!!! ;)


  • erros:
    B)   remuneração  de  serviços  de  terceiros

    C)  prestação paga de arrendamento financeiro

    D)  aquisição de mercadorias

    E)  equivalência patrimonial


    mais algum?

  • Alguém pode me dizer em que parte fica o arrendamento mercantil financeiro na DVA? Fica em receitas como se fosse um ativo produzido internamente?

  • Tenho a mesma dúvida da Ludimilla.

    Em que parte da DVA fica o arrendamento mercantil financeiro?

  • Sobre a alternativa "C", segundo o prof. Igor Cintra,

    "se fosse a prestação paga de arrendamento mercantil operacional seria uma distribuição do valor adicionado (remuneração de capitais de terceiros). Lembre-se que o arrendamento mercantil operacional é como se fosse um aluguel."

  • Vamos aproveitar esta questão para analisar a distribuição da riqueza gerada pela entidade em determinado período.

    Pessoal – valores apropriados ao custo e ao resultado do exercício na forma de:

    Remuneração direta – representada pelos valores relativos a salários, 13º salário, honorários da administração (inclusive os pagamentos baseados em ações), férias, comissões, horas extras, participação de empregados nos resultados, etc.

    Benefícios – representados pelos valores relativos a assistência médica, alimentação, transporte, planos de aposentadoria etc.

    FGTS – representado pelos valores depositados em conta vinculada dos empregados.

    Impostos, taxas e contribuições – valores relativos ao imposto de renda, contribuição social sobre o lucro, contribuições aos INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os demais impostos e contribuições a que a empresa esteja sujeita. Para os impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e COFINS, devem ser considerados apenas os valores devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e os respectivos valores incidentes sobre os itens considerados como “insumos adquiridos de terceiros”.

    Federais – inclui os tributos devidos à União, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Estados, Municípios, Autarquias etc., tais como: IRPJ, CSSL, IPI, CIDE, PIS, COFINS. Inclui também a contribuição sindical patronal.

    Estaduais – inclui os tributos devidos aos Estados, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte aos Municípios, Autarquias etc., tais como o ICMS e o IPVA.

    Municipais – inclui os tributos devidos aos Municípios, inclusive aqueles que são repassados no todo ou em parte às Autarquias, ou quaisquer outras entidades, tais como o ISS e o IPTU.

    Remuneração de capitais de terceiros – valores pagos ou creditados aos financiadores externos de capital.

    Juros – inclui as despesas financeiras, inclusive as variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras formas de obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido capitalizados no período.

    Aluguéis – inclui os aluguéis (inclusive as despesas com arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros, inclusive os acrescidos aos ativos.

    Outras – inclui outras remunerações que configurem transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos autorais, etc.

    Remuneração de capitais próprios – valores relativos à remuneração atribuída aos sócios e acionistas.

    Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos – inclui os valores pagos ou creditados aos sócios e acionistas por conta do resultado do período, ressalvando-se os valores dos JCP transferidos para conta de reserva de lucros. Devem ser incluídos apenas os valores distribuídos com base no resultado do próprio exercício, desconsiderando-se os dividendos distribuídos com base em lucros acumulados de exercícios anteriores, uma vez que já foram tratados como “lucros retidos” no exercício em que foram gerados.

    Lucros retidos e prejuízos do exercício – inclui os valores relativos ao lucro do exercício destinados às reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse tratamento; nos casos de prejuízo, esse valor deve ser incluído com sinal negativo.

    • As quantias destinadas aos sócios e acionistas na forma de Juros sobre o Capital Próprio – JCP, independentemente de serem registradas como passivo (JCP a pagar) ou como reserva de lucros, devem ter o mesmo tratamento dado aos dividendos no que diz respeito ao exercício a que devem ser imputados.

    Com isso vamos analisar as alternativas, riscando os itens que não nos interessa e classificando as eventuais distribuições!

    (A) remuneração direta dos empregados (pessoal), FGTS (pessoal), IPTU (governo), alugueis (remuneração de capitais de terceiros) e lucros retidos (remuneração de capitais próprios).

    (B) benefícios aos empregados (pessoal), , INSS (governo), ICMS (governo) e .

    (C) folha de pagamento (pessoal), tributos federais, estaduais e municipais (governo), , juros sobre capital próprio (remuneração de capitais próprios).

    (D) remuneração dos empregados (pessoal), impostos, taxas e contribuições (governo), e remunerações de capitais próprios.

    (E) folha de pagamento (pessoal), tributos (governo), , .

    Assim, correta a alternativa A.

  • Quanto ao arrendamento mercantil financeiro, acho que está dentro dos casos especiais que são pouco citados em prova:

    CPC 09

    • Casos especiais - alguns exemplos
    • Atividade de intermediação financeira (bancária)
    • Receitas de intermediação financeira - inclui as receitas com operações de crédito, arrendamento, resultados de câmbio, títulos e valores mobiliários e outras. e
    • Despesas de intermediação financeira - inclui os gastos com operações de captação, empréstimos, repasses, arrendamento e outros.