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Art. 81, da referida lei. Fica transferida para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, criado pelo Decreto nº
91.152, de 15 de março de 1985, a competência do Conselho Monetário Nacional para julgar recursos contra
decisões do Banco Central do Brasil, relativas à aplicação de penalidades por infrações à legislação cambial, de
capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
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O CRSFN é um órgão de recursos a quem compete julgar, em segunda e última instância administrativa, os interpostos das decisões relativas á aplicações das penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como o BACEN e o CVM . Ou seja, Letra "E" !
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Alternativa E.
Se eu estivesse na prova ficaria um pouco confusa, pois a questão omitiu a palavra ''segunda e ultima instâncias''
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Somente a letra E é função dele. As demais são funções do Bacen, Susep etc.
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Gente muito bom os comentários, pois estou estudando e isso me ajudou muito.
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O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.
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a) Incorreto. Esta é a competência do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
b) Incorreto. Temos aqui funções concorrentes exercidas pelo CMN e Bacen.
c) Incorreto. Essa função é da SUSEP.
d) Incorreto. Essa função é do CNSP
e) Correto. Como foi apresentado anteriormente, compete ao CRSFN julgar em 2º e última instância administrativa os recursos interpostos sobre a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, como aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, à legislação de capitais estrangeiros e à legislação de crédito rural e industrial.
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LETRA E CORRETA
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial.