SóProvas


ID
1191919
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Conforme estabelece a Constituição Federal, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações efetivados pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão contratados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF88 Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

    Bons Estudos

  • Pregão é apenas para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns, qualquer seja o valor.

  • O  Art.  37,  XXI  da  CF,  que motivou a  edição da  Lei 8.666/93  – conhecida como Lei de Licitações e Contratos, tem como Princípio a Obrigatoriedade: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública:

     

    --- > que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes,

    --- > com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,

    --- > mantidas as condições efetivas da proposta,

    --- > nos termos da  lei,

    --- > o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    A exigência constitucional da licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 37, inciso XXI) tem seu fundamento doutrinário básico no Princípio Da Isonomia.

     

    obrigatoriedade de licitação reflete, antes de tudo, a preocupação do Estado de Direito com a gestão e a transparência dos gastos públicos. Por isso, adota-se o entendimento que defende o caráter pétreo da obrigatoriedade da licitação, o qual deriva do fato dela ter como um dos seus principais escopos o princípio da isonomia.

     

    De acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/93, são princípios expressos da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo.

     

    Dentre eles, destaca - se o Princípio da Igualdade entre os licitantes, em que a Administração Pública deve conduzir a licitação de maneira impessoal, sem prejudicar ou privilegiar nenhum licitante. Impede a discriminação entre os participantes, seja por meio de cláusulas que favoreçam uns em detrimento de outros, seja mediante julgamento tendencioso. Desde que preencham os requisitos exigidos, todos os que tiverem interesse em participar da disputa devem ser tratados com isonomia.

     

    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do Princípio da Isonomia.

     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu a todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.

  • Obs.: não é regido pela Lei de Licitações e Contratos:

     

    --- > Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União (Dec de Lei nº 9.760 de 1946)

     

    --- > Os contratos realtivos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União (Legislação pertinente e específica)

     

    --- > Os contratos  relativos a operações de crédito interno ou externo concedidos como garantia do Tesouro Nacional (Legislação pertinente e específica)