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ID
1192756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação ao Registro Central de Testamentos (RCT-o), assinale a alternativa que contém a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II

    -

    Letra A: Incorreta

    156. Os Tabeliães de Notas e os Registradores Civis com atribuição notarial para lavratura de testamentos remeterão, quinzenalmente, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer um desses atos, nos seguintes termos: 3

    a) até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;

    b) até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.

    156.1. Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente. 4

    156.2. Constarão da relação: 5

    a) nome por extenso do testador, número do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;

    b) espécie e data do ato;

    c) livro e folhas em que o ato foi lavrado.

    -

    letra B: Incorreta

    159. A informação sobre a existência ou não de testamento somente será fornecida pelo CNB-CF nos seguintes casos: 

    a) mediante requisição judicial ou do Ministério Público, gratuitamente;

    b) de pessoa viva, a pedido do próprio testador, mediante apresentação da cópia do documento de identidade, observado o subitem 159.1.;

    c) de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresentação da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais,

    -

    Letra D: Incorreta

    160. As informações referidas no item 159 serão remetidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, por documento eletrônico assinado digitalmente, com base no padrão ICP-Brasil, pelo Presidente do CNB-CF ou por pessoa por ele designada, sob sua responsabilidade.




  • NSCGJ, cap XVII, item6.8.3:

    O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança observados os emolumentos devidos.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 506. Os tabeliães de notas remeterão, quinzenalmente, ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, relação dos nomes constantes dos testamentos lavrados em seus livros e respectivas revogações, bem como dos instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, ou informação negativa da prática de qualquer um desses atos, nos seguintes termos:
    I - até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, quanto aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior;
    II - até o dia 20 (vinte) de cada mês, em relação aos atos praticados na primeira quinzena do mesmo mês.
    § 1º Nos meses em que os dias 5 e 20 não forem úteis, a informação deverá ser enviada no primeiro dia útil subsequente.
    § 2º Constarão da relação:
    I - nome por extenso do testador, número do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;
    II - espécie e data do ato;
    III - livro e folhas em que o ato foi lavrado.


    Art. 507. As informações positivas ou negativas serão enviadas, por meio da internet, ao Colégio Notarial do Brasil, arquivando-se digitalmente o comprovante de envio.


    Art. 508. No prazo para envio das informações, os Tabeliães de Notas remeterão ao CNB-CF, na qualidade de operador do CENSEC.


    Art. 509. A informação sobre a existência ou não de testamento somente será fornecida pelo CNB-CF nos seguintes casos:
    I - mediante requisição judicial ou do Ministério Público, gratuitamente;
    II - de pessoa viva, a pedido do próprio testador, mediante apresentação da cópia do documento de identidade;
    III - de pessoa falecida, a pedido de interessado, mediante apresentação da certidão de óbito expedida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais.


    Art. 510. As informações referidas serão remetidas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, por documento eletrônico assinado digitalmente, com base no padrão ICP-Brasil, pelo Presidente do CNB-CF ou por pessoa por ele designada, sob sua responsabilidade.