NSCGJ, cap XIV, item 32.2:
Os Tabeliães de Notas, os Registradores Civis com atribuições notariais e os responsáveis pelos serviços poderão autorizar prepostos, mediante indicação expressa ao fabricante, a receberem, em seu nome, os impressos de segurança.
a) a aquisição será realizada por meio da corregedoria permanente de cada tabelionato.
FALSO: Será por meio do Colégio Notarial do Brasil e pela ARPEN-SP
b) a atualização, junto ao fabricante do livro, do nome dos responsáveis pelas unidades vagas será realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
FALSO: Será feito mediante o CNB e da ARPEN-SP
c) o Tabelião poderá autorizar prepostos, mediante indicação expressa ao fabricante, a receber, em seu nome, livro de notas.
VERDADEIRO: A autorização será diretamente com o fabricante.
d) o fabricante do livro encaminhará semestralmente à Corregedoria-Geral da Justiça inventário completo das entregas realizadas a cada serventia.
FALSO: Este encaminhamento será mensal.