Letra A - ERRADA
Cap. XIV da NSCGJ: 52.3. Pelo ato notarial incompleto, serão devidos os emolumentos e custas, restando proibido o fornecimento de certidão ou traslado, salvo ordem judicial.
Letra B - ERRADA
Cap. XIV da NSCGJ: 35. É vedado o repasse de impressos de segurança de uma serventia para outra.
Cap. XVII da NSCGJ: 181. É vedado o repasse de folhas do papel de segurança de um Registro Civil de Pessoas Naturais para outro.
Letra D - CORRETA
Cap. XVII da NSCGJ: 180. Em cada um dos Registros Civis de Pessoas Naturais será mantido classificador próprio para arquivamento de todos os documentos referentes à requisição e ao recebimento do papel de segurança para certidões, do qual constará o número de folhas recebidas, utilizadas e o estoque existente.