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ID
1192774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

O prazo para tirada do protesto é, em princípio, de

Alternativas
Comentários
  • Lei 9492/97

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Consideram-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.


  • NSCGJ, cap XV, item 44:

    O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

  • DIREITRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 223. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
     

     

     

    LEI DE PROTESTOS

     

    Do Prazo

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

  • O prazo para tirada do protesto é, em princípio, de

     a) 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida. CORRETA!

     b) 3 (três) dias úteis, contados da data em que a intimação for efetivada.

     c) 5 (cinco) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

     d) 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que a intimação for efetivada.

    44. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

  • Gabarito: A)

    NSCGJ-SP, Cap. XV/43

    43. O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida.