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ID
1192789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado,

Alternativas
Comentários
  • CGJ - Tomo II

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    32. Em caso de natimorto, facultado o direito de atribuição de nome, o registro será efetuado no livro “C-Auxiliar”, com o índice em nome do pai ou da mãe, dispensando o assento de nascimento.

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    32.1. Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.



  • Artigo 53 da LRP:

    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.


  • NSCGJ, cap XVII, item 32.1:

    Se a criança chegou a respirar, morrendo por ocasião do parto, serão feitos necessariamente no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais, os 2 (dois) assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e remissões recíprocas.