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ID
1192804
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Para a averbação de penhora decorrente de execuções fiscais, havendo exigências a cumprir, o Oficial do Registro de Imóveis as comunicará ao Juízo competente no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça de SP. Capítulo XX

    48. Para a averbação de arresto ou penhora decorrente de execuções fiscais, indispensável a apresentação da contrafé e cópia do termo ou auto respectivo, fornecendo-se recibo ao encarregado da diligência, salvo no caso de remessa pela Central Registradores de Imóveis (Penhora Online).

    48.1. Havendo exigências a cumprir, o oficial do Registro as comunicará, por escrito e em 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Subseção IX - Do Cumprimento de Ordens Judiciais


    Art. 933. Para a lavratura de registros ou averbações, os títulos judiciais devem conter todas as características que permitam a perfeita identificação do bem, podendo ser dispensada a apresentação do título referente ao imóvel.
    [...]

     

    § 5° O registro de penhora, arresto, sequestro e outros atos decorrentes de processo da Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista, será providenciado pelo exequente, sem prejuízo, no entanto, de também o ser por mandado judicial.

     

    Art. 934. Sendo o mandado judicial apresentado por Oficial de justiça ou enviado por correio, o registrador devolverá ao Juiz competente esclarecendo ser necessário o pagamento das custas e emolumentos pelo interessado, para o seu cumprimento.


    Parágrafo único. Havendo exigências a cumprir, o oficial do registro as comunicará, por escrito em até 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida

     

     

  • 48.1. Havendo exigências a cumprir, o oficial do Registro as comunicará, por escrito e em 5 (cinco) dias, ao Juízo competente, para que a Fazenda Pública, intimada, possa, diretamente perante o cartório, satisfazê-las, ou, não se conformando, requerer a suscitação de dúvida.