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ID
1192825
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatoriamente comunicadas pelo Oficial de Registro de Imóveis ao INCRA e à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, na seguinte periodicidade:

Alternativas
Comentários
  • NSCGJ/SP
    100. Todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatória e trimestralmente comunicadas ao INCRA e à Corregedoria Geral da Justiça, ainda que inaplicáveis as restrições estabelecidas na Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974.

  • NSCGJ, cap XX, item 100.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 926. Todas as aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatórias e trimestralmente comunicadas ao INCRA e à Corregedoria-Geral da Justiça. Tal comunicação deverá ocorrer até o décimo dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, mencionando-se os meses do trimestre findo.


    § 1º Na hipótese de inexistência de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro, a comunicação negativa também é obrigatória e será feita trimestralmente à Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    § 2º As comunicações serão informadas à CGJ, por meio de ofício, acompanhadas de cópia reprográfica da respectiva matrícula do imóvel adquirido/arrendado.

     

     

     

    CONCATENANDO CONTEÚDOS

     

     

    Art. 589. Os oficiais do registro remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, bem como atenderão requisições de correção (art. 49 e § 1º da Lei nº 6.015/73).