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ID
1192831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à investidura de delegado do serviço notarial e registral, analise as seguintes afirmações.

I. A investidura será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares, bem como da apresentação de declaração de bens.
II. No ato da investidura, deverão ser apresentadas cópias das apólices dos seguros de responsabilidade civil notarial/ registral e de incêndio das instalações do imóvel onde se encontra instalado o respectivo serviço.
III. É competente, para investir o delegado na delegação escolhida em sessão pública, o Juiz Corregedor Permanente do serviço respectivo, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Manual CGJ Tomo II

    Subseção I

    Da Outorga, da Investidura, do Exercício

    4. Nos títulos de outorga da delegação, serão certificados pela Corregedoria Geral da Justiça a data da investidura e, pela Corregedoria Permanente, a data de início do exercício.

    -

    AFIRMAÇÃO III - INCORRETA: 4.1. A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Corregedoria Geral da Justiça.

    -

    AFIRMAÇÃO I - CORRETA:  4.2. A investidura será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares e da apresentação de declaração de bens. 

    -

    AFIRMAÇÃO II - INCORRETA: Não prevista na legislação

    4.3. Ao ser investido na delegação, o delegado assinará o termo de investidura lavrado em livro próprio na Corregedoria Geral da Justiça e firmará

    compromisso de bem cumprir os deveres legais dos notários e registradores e de respeitar os ditames constitucionais.1

    4.4. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    -

    5. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias contados da investidura.

    5.1. É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

    -

    5.2. Tratando-se de primeira outorga de delegação de serviço recém-criado, o Juiz Corregedor Permanente, antes de dar início ao respectivo exercício, verificará a existência dos livros e equipamentos necessários ao funcionamento e fará vistoria nas instalações, lavrando-se termo próprio.

    -

    5.3. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a investidura e a outorga da delegação serão tornadas sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • NSCGJ, cap XXI, itens 4 e 5.

  • Item 4.2, do Capítulo XXI, das NCGJSP.

  • Cap. – XXI

     

    4. Nos títulos de outorga da delegação, serão certificados pela Corregedoria Geral da Justiça a data da investidura e, pela Corregedoria Permanente, a data de início do exercício.
    4.1. A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez, a critério da Corregedoria Geral da Justiça.


    4.2. A investidura será deferida ao delegado após a verificação dos requisitos legais e regulamentares e da apresentação de declaração de bens.


    4.3. Ao ser investido na delegação, o delegado assinará o termo de investidura lavrado em livro próprio na Corregedoria Geral da Justiça e firmará compromisso de bem cumprir os deveres legais dos notários e registradores e de respeitar os ditames constitucionais.

     

    4.4. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.


    5. O exercício da atividade notarial ou de registro terá inicio dentro de 30 (trinta) dias contados da investidura.


    5.1. É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.


    5.2. Tratando-se de primeira outorga de delegação de serviço recém-criado, o Juiz Corregedor Permanente, antes de dar início ao respectivo exercício, verificará a existência dos livros e equipamentos necessários ao funcionamento e fará vistoria nas instalações, lavrando-se termo próprio.
    5.3. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, a investidura e a outorga da delegação serão tornadas sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Pessoal, houve alteração no inciso III da questão. Vejam:

    5.1. É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que preencherá e assinará o termo de apostilamento contido no verso do título de outorga.

    5.1.1. O titular investido em nova delegação deverá encaminhar cópia do título de outorga, apostilado com o início de exercício, à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.