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ID
1192837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

No caso de registro de óbito de pessoa estrangeira, deverá o oficial do registro civil das pessoas naturais enviar cópia ou certidão desse registro para a seguinte instituição:

Alternativas
Comentários
  • CGJ TOMO II

    27.7.  Serão  remetidas  mensalmente  ao  Ministério  da  Justiça,  cópias  dos  registros de casamento e de óbito de estrangeiros
  • NSCGJ, cap. XVII, item 27.7.

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 589. Os oficiais do registro remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dentro dos primeiros 8 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior, bem como atenderão requisições de correção (art. 49 e § 1º da Lei nº 6.015/73).


    § 1º As Unidades de Serviço comunicarão à Circunscrição de Recrutamento Militar correspondente ao respectivo distrito os óbitos de brasileiro de sexo masculino, entre 17 e 45 anos de idade, por intermédio de relação mensal (art. 5º da Lei nº 4.375/64 e arts. 19 e 206, nº 4, parágrafo único, nº 1, do Decreto nº 57.654/66).


    § 2º Será enviada até o dia 15 de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que estiver situada a Unidade de Serviço, relação dos óbitos dos cidadãos alistáveis ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições (arts. 71, § 3º, e 293 da Lei nº 4.737/65).


    § 3º Serão informados mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a relação dos óbitos ocorridos, independentemente de idade, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. (art. 68 e §§ da Lei nº 8.212/91).

     

    § 4º Serão remetidas mensalmente ao Ministério da Justiça cópias ou relação dos registros de casamento e de óbito de estrangeiro realizados no Ofício (L. 6.815/80, art. 46), sendo desnecessária a informação negativa.

  • NSCGJ, cap. XVII,

    27.7. Serão  remetidas  mensalmente  ao  Ministério  da  Justiça,  cópias  dos  registros de casamento e de óbito de estrangeiros

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A questão levava em conta ao art. 46, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que foi revogada em 2017 pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Imigração) e que era incorporado no item 27.7, cap. XVII, das NSCGJSP.

    Contudo, após a Lei de Imigração, o item agora estabelece:

    27.7. Serão remetidas mensalmente à Polícia Federal, preferencialmente por meio eletrônico, informações acerca do casamento e do óbito de imigrantes.

  • 27.7. Serão remetidas mensalmente à Polícia Federal, preferencialmente por meio eletrônico, informações acerca do casamento e do óbito de imigrantes.