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ID
1192840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Quanto ao livro de Visitas do Ministério Público, é um livro

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a obrigatoriedade do Livro de Visitas do MP no site da ARPENSP : 

    http://www.arpensp.org.br/?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=244

  • NSCGJ, CAP. XVII

    Item 8. Além dos comuns, o Registro Civil das Pessoas Naturais deverá possuir os seguintes livros:

    a) “A” de registro de nascimento;

    b) “B” de registro de casamento;

    c) “B Auxiliar” de registro de casamento religioso para efeitos civis;

    d) “C” de registro de óbitos;

    e) “C Auxiliar” de registro de natimortos;

    f) “D” de registro de proclamas em suporte físico ou meio eletrônico;

    g) “E” de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil;

    h) Protocolo de Entrada em suporte físico ou meio eletrônico;

    i) Lavratura de Procurações, Revogações de Procurações, Renúncias e Substabelecimentos;

    j) Visitas do Ministério Público.

  • Art. 36. Haverá em cada serventia um livro de Visitas e Correições, em folha solta, no qual serão arquivados os respectivos termos de abertura e encerramento.


    § 1º No livro de Visitas e Correições serão arquivadas integralmente as atas de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como serão registradas as visitas dos órgãos do Ministério Público e outras autoridades.


    § 2º Este livro, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, deverá ser organizado em folhas soltas, em número de 100 (cem), e ao final deverá ser encadernado, com os devidos termos de abertura e encerramento.
    § 3º Na hipótese de a última ata de correição arquivada ultrapassar o número de 100 (cem) folhas, o livro poderá ter tantas mais folhas quantas necessárias, devendo o delegatário/responsável informar o fato, caso ocorra, no termo de encerramento do respectivo livro.