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ID
1192843
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

As comunicações entre as unidades de serviços do registro civil das pessoas naturais do Estado de São Paulo, para fins de anotações de novos registros e averbações nos assentamentos primitivos, são feitas

Alternativas
Comentários
  • CGJ - Tomo II

    135.1. As comunicações serão feitas obrigatoriamente via “intranet” (ARPEN-SP), se destinadas ao Estado de São Paulo, e mediante carta relacionada em protocolo, se endereçadas aos Registros Civis das Pessoas Naturais de outros Estados e ainda não interligadas; as comunicações remetidas por outros Estados ficarão arquivadas no Registro Civil das Pessoas Naturais que as receber até efetiva anotação.

  • NSCGJ, cap XVII, item 135.1.

  • Questão desatualizada, agora tudo é feito pela CRC.

    NSCGJ-SP, Cap. XVII

    140.1. As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.