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Correta: A.
Art. 119, CTN. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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ERRO DA ASSERTIVA C:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
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O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser o contribuinte ou o responsável, conforme preceitua o p.único do art. 121 do CTN. Além disso, dispõe o art. 123 do CTN que salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias. Assim: a regra é que não podem ser opostas convenções particulares, mas tal regra comporta exceção. Desta feita, incorreta a alternativa d.
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a) o sujeito ativo é a pessoa que pode exigir o tributo; não necessariamente coincide com aquela que deve instituí-lo.
Sujeito ativo, nos termos do art. 119 do CTN, é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. Assertiva correta.
b) a posterior concessão de anistia altera a natureza da obrigação tributária.
A posterior concessão de anistia tem condão de excluir o crédito tributário. Discrimina, inclusive, o art. 175, parágrafo único, que a exclusão do crédito não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias. Assertiva errada.
c) fato gerador da obrigação tributária ocorre, em situação de fato, desde quando esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
A assertiva descreve, em verdade, a constituição do fato gerador da obrigação situação jurídica (Cf. Art. 116, II). Já na situação de fato a obrigação ocorre no momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza efeitos que normalmente lhe são próprios. Assertiva Errada.
d) o sujeito passivo da obrigação tributária principal é sempre o contribuinte, não podendo ser opostos à Fazenda Pública acordos entre particulares para modificá-lo.
Nos termos do art. 121 o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrogada ao pagamento do tributo ou penalidade. Esta pessoa pode ser contribuinte ou responsável, de acordo com os incisos do supracitado aritigo. Está correta, entretanto, a parte da assertiva segundo a qual não podem ser opostos à fazenda os acordos celebrados por particulares relativos à responsabilidade enquanto regra geral (Art. 123).
Lumos!
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CTN:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Vida à cultura democrática, Monge.