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ID
1193065
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre os livros obrigatórios do Registro de Títulos e Documentos, de acordo com as Normas de Serviço do Extrajudicial, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • CAP. XIX NCSP, Item 9.1 -  " é dispensado o livro C para os Serviços que utilizarem sistema de microfilme" (alternativa "a")lter

    Item 13.1 - alternativa B
    Item 11 - alternativa C " 300 folhas ou mais o necessário para que se complete o expediente no dia em que este for atingido"
    Item 10.2 - alternativa D 




  • NCSP, Capítulo XIX


    Item 13.1 - "A escrituração do livro 'B' é contínua, vedando a lei que, no registro de folhas soltas, seja reservada uma folha para cada registro"   ....ALTERNATIVA B INCORRETA

    Item 11 - "Todos os livros, escriturados em papel, do Registro de Títulos e Documentos terão 300 (trezentas) folhas ou mais as necessárias para que se complete o expediente do dia em que esse número for atingido" ....ALTERNATIVA C INCORRETA

    Item 10 - "É facultado o desdobramento dos livros de Registro de Títulos e Documentos mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente, para a escrituração das várias espécies de atos, sem prejuízo, porém da unidade do protocolo e de sua numeração, com menções recíprocas".... ALTERNATIVA D INCORRETA


  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 781. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
    I - “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
    II - "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
    III - “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
    IV - “D”, indicador pessoal;


    § 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.


    § 2º Os livros “A”, “B”, “C” e “D” poderão ser escriturados em formato eletrônico de longa duração, mediante utilização de assinatura digital com Certificado Digital ICP-Brasil tipo A-3 ou superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de “metadados”, com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC), atendidos ainda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital.


    §3º Será obrigatória a manutenção de sistema de backup atualizado em local diverso da serventia, a fim de garantir a integridade dos dados, na hipótese de caso fortuito ou força maior que danifique o acervo eletrônico existente na serventia.