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Provimento nº 5/96 - Capítulo II - Do Funcionamento do Serviço.
Item 1.2: A jornada de trabalho para atendimento ao público obedecerá horário ininterrupto nas unidades dos serviços de notas e de registro que contarem com, no mínimo, três escreventes.
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Item 86 do cap. XIII das Normas de SP.
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Para decorar melhor, pensei que necessita de três escreventes, pois um fica no balcão de atendimentos, o outro fica na conferência de documentos e o último, no balcão de pagamentos.
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Gabarito: d)
NSCGJ-SP, Cap. XIII/78
78.A jornada de trabalho para atendimento ao público deverá ser de horário ininterrupto nas unidades dos serviços de notas e de registro que contem com, no mínimo, 03 escreventes.