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ID
1193110
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sobre certidão digital expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, em atendimento à solicitação feita na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), pode-se afirmar que

I. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e poderá ser remetida ao interessado por correio eletrônico (e-mail), desde que este esteja assinado com Certificado Digital Padrão ICP-Brasil A-3, ou superior;
II. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas úteis, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias, vedada a remessa ao interessado por correio eletrônico (e-mail);
III. a certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no livro 3, será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 dias;
IV. a postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas no endereço da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados referida, vedadas as suas remessas, pelo Oficial do Registro de Imóveis, por correio eletrônico (e-mail).

Alternativas
Comentários
  • CGJ TOMO II

    -

    AFIRMATIVA II - CORRETA

    346. A certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no Livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

    -

    AFIRMATIVA IV - CORRETA

    348. A postagem, o download e a conferência das mencionadas certidões em documentos eletrônicos far-se-ão apenas por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, cujos sistemas computacionais e fluxo eletrônico de informações deverão atender aos padrões de autenticidade, integridade, validade e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como às determinações e normas técnicas e de segurança que forem instituídas para implantação e operação do sistema, e, ainda, contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.2

    348.1. É vedada à serventia o tráfego da certidão digital por correio eletrônico (e-mail) ou similar, ou sua postagem em outros sites, inclusive o da unidade de serviço.3


  • NSCGJ, cap XX, itens 346, 348, 348.1.

  • A afirmativa II fala em duas horas úteis, mas no artigo 346 só fala em duas horas, portanto, questão passível de anulação.