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ID
1193113
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Com relação à escrituração do livro Registro Diário da Receita e da Despesa, pode-se afirmar que

I. ao final do ano, será feito o balanço, indicando-se a receita, a despesa e o líquido mês a mês, apurando-se, em seguida, a renda líquida ou o “déficit” de cada unidade do serviço notarial e de registro no exercício, que deverá ser assinado por contador ou técnico em contabilidade, devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
II. o livro Registro Diário da Receita e da Despesa será escriturado pelo notário ou registrador ou por seu substituto legal, sendo pessoal a sua responsabilidade, ainda que a tarefa seja entregue a outro preposto;
III. a receita será lançada no livro Registro Diário da Receita e da Despesa no dia da prática do ato, mesmo que o delegado do serviço notarial e de registro não tenha ainda recebido os emolumentos;
IV. nos casos em que se admitir depósito prévio, este deverá ser provisoriamente escriturado no livro de Registro Diário da Receita e da Despesa, para o controle dessas importâncias recebidas a esse título, até que sejam os depósitos convertidos em pagamento dos emolumentos, ou devolvidos, conforme o caso.

Alternativas
Comentários
  • CGJ Tomo II - CAP`. XIII


    -

     

    I - Errada:

    58. Ao final do mês, serão somadas a receita e a despesa, apurando-se separadamente a renda líquida ou o déficit de cada unidade de serviço notarial e de registro.

    -

    II - Correta:

    Com exceção do Livro de Visitas e Correições, a responsabilidade pela escrituração dos demais é direta do delegatário, ainda quando escriturado por um seu preposto.

    -

    III - Correta:

    50. A receita será lançada no Livro Registro Diário da Receita e da Despesa separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.

    -

    IV Errada: deverá ser provisoriamente escriturado no livro de controle de deposito previo.

    44.1. Os notários e registradores cujos serviços admitam o depósito prévio de emolumentos possuirão, ainda, o Livro de Controle de Depósito Prévio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a esse título, livro em que deverão indicar o número do protocolo, a data do depósito e o valor depositado, além da data de sua conversão em emolumentos resultante da prática do ato solicitado, ou, conforme o caso, da data da devolução do valor depositado, quando o ato não for praticado.



  • A questão era correta à época em que foi elaborada. O Livro Controle de Depósito Prévio, implantado pelo provimento 25/2012 da CG, é outro livro, diferente do livro ' Receita e Despesa '.
     Os livros obrigatórios são, conforme o item 44: I - Registro Diário da Receita e da Despesa; II- Protocolo, e; III- Visitas e Correições.

    "44.1- Os notários e registradores cujos serviços admitam o depósito prévio de emolumentos possuirão, ainda, o Livro de Controle de Depósito Prévio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a esse título..."

    Neste sentido não serve de embasamento para a presente questão o item 44.1., da seção III, subseçao I das normas de serviços de SP, uma vez que atualmente as receitas antecipadas a título de depósito prévio serão escrituradas em livro próprio e não provisoriamente no livro diário da receita e da despesa.