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ID
1193122
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Extinguir-se-á a delegação a Notário ou a Oficial de Registro por

I. morte, aposentadoria facultativa e aposentadoria compulsória por implemento de idade;
II. aposentadoria facultativa, invalidez e renúncia;
III. perda da delegação, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão final decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente;
IV. descumprimento, comprovado, dos benefícios da gratuidade decorrente de assistência judiciária gratuita decretada em autos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • NSCGJSP, Capítulo XXI - Item 9

    9. Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por:

    a) morte;

    b) invalidez;

    c) renúncia;

    d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que já não caiba mais recurso decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    e) aposentadoria facultativa.
  • LEI 8.935

     

    Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

            I - morte;

            II - aposentadoria facultativa;

            III - invalidez;

            IV - renúncia;

            V - perda, nos termos do art. 35.

            VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997.            (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999)

  • A gratuidade que a LNR menciona é a da lei 9534, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, diferente do que constou no item IV da questão.