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ID
1193134
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Na celebração de casamento civil, o Oficial do Registro Civil deverá observar o seguinte:

I. Quando o casamento for celebrado na própria Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, as portas devem estar abertas e presentes, pelo menos, 2 (duas) testemunhas, parentes ou não dos contraentes.
II. Quando o casamento for celebrado em casa particular, ficará esta de portas abertas durante o ato e, caso algum dos contraentes não saiba escrever, serão 3 (três) as testemunhas.
III. Se algum dos nubentes não puder comparecer ao ato, poderá ser representado por pessoa devidamente autorizada, mediante declaração feita por instrumento público ou particular; neste caso, no original, com reconhecimento de firma por autenticidade.

Alternativas
Comentários
  • I) Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.


    II) Art. 1.534, § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão 4 as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    III) Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • I) NSCGJ, cap XVII, item 75:

    A solenidade celebrar-se-á no Registro Civil das Pessoas Naturais, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes, pelo menos, 2 (duas) testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou querendo as partes e consentido o Juiz, noutro edifício público ou particular.

    II) NSCGJ, cap XVII, itens 76 e 76.1:

    Quando o casamento for em casa particular, ficará esta de portas abertas durante o ato e serão duas as testemunhas.

    76.1: Caso algum  dos contraentes não saiba escrever, serão 4 (quatro) as testemunas.

    III) NSCGJ, cap XVII, item 83:

    Em caso de casamento por mandato, a procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.

     

  • CN/GO

    Art. 648. A solenidade realizar-se-á na sede da serventia, com toda publicidade, a

    portas abertas, presentes pelo menos 2 (duas) testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou,

    querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

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    §1º. Ao casamento que se realizar em edifício particular, as portas permanecerão

    abertas durante o ato.

    §2º. Serão 4 (quatro) as testemunhas quando algum dos contraentes não souber ou

    não puder escrever.