ID 1193137 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Notarial e Registral O Oficial do Registro Civil das pessoas naturais deverá anotar o óbito Alternativas nos assentos de casamento e nascimento do falecido. nos assentos de casamento e nascimento e na Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido; esta, facultativamente, quando for apresentada pelo declarante. nos assentos de casamento e nascimento, nas procurações eventualmente outorgadas na mesma unidade de serviço e na Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido; esta, facultativamente, quando for apresentada pelo declarante. nos assentos de casamento e nascimento, nas procurações eventualmente outorgadas na mesma unidade de serviço, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no Certificado de Alistamento Militar (CAM) do falecido; estes, facultativamente, quando forem apresentados pelo declarante. Responder Comentários PROVIMENTO 58/89 - NSCGJ/SP: Capítulo XVII 136. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no do nascimento Alternativa C, artigo 107 da LRP LRP, art. 107. O óbito deverá ser anotado, com as remissões recíprocas, nos assentos de casamento e nascimento, e o casamento no deste.