A Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979, concedeu anistia a todos aqueles que, no período entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais e aos que tiveram seus direitos políticos suspensos (...).
Para efeito dessa lei, foram considerados conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com