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Art.
240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação
dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena
– reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação
dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
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Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
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GABARITO: d) 4 a 8 anos e multa.
ECA, art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Questão igual:
(FUNCAB/2014/SEDS-TO) O crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente consistente em produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, tem pena de:
a) reclusão, de 4 a 8 anos, e multa (gabarito).
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Eu me pergunto; quem faz essas questões?
Pow! Nada de criativo.
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Eu fico muito puto, quando vejo uma questão que cobra pena, ta de sacanagem com a minha cara, como se isso fosse avaliar o conhecimento de alguém, mas como a minha opinião não vale de nada mesmo, o que nos resta é estudar.