Art 3º - o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
1- igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
2- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, pensamento, a arte e o saber;
3-pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas ;
4- RESPEITO Á LIBERDADE E PREÇO Á TOLERÂNCIA;
5- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
6- gratuidade de ensino públicos em estabelecimentos oficiais;
7- valorização do profissional da educação escolar;
8- gestão democrática de ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino.