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ID
1194748
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

        Em 1.º de novembro de 2007, o Senhor Ministro da Educação protocolou, no Conselho Nacional de Educação, o Ofício GM/MEC n.º 203/2007, encaminhando, para apreciação da Câmara de Educação Básica, proposta de instituição de Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, nos seguintes termos:
        A partir dos dados constantes do Cadastro Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT), verificou-se uma quantidade excessiva de nomenclaturas, aproximadamente 2.700 denominações distintas para os 7.940 cursos técnicos de nível médio em oferta em 2005, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP. Tal cenário revela uma dispersão de títulos, além de dificuldade na orientação e na informação aos usuários e à sociedade, bem como para a formulação de políticas, planejamento e avaliação dessa modalidade de educação profissional. Além disso, observou-se, numa mesma área, uma multiplicação de títulos que não se justificam como cursos técnicos, e sim como especializações ou qualificações intermediárias.
        Entendemos que a presença do técnico de nível médio torna-se cada vez mais necessária e relevante no mundo do trabalho, sobretudo em função do crescente aumento das inovações tecnológicas e dos novos modos de organização da produção. Desse modo, o Catálogo objetiva, ainda, induzir a oferta de cursos técnicos de nível médio em áreas insuficientemente atendidas.

                                                MEC. Parecer 11/2008. Internet: (com adaptações).


De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/1996, e suas alterações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

  • a - F - art 39 parágrafo 2º : não exclui a pós-graduação

    b - F - art.42: "condicionada a matrícula a capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade"

    c - F - art. 36-A  : "poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas"

    d - V -  art 39

    e -  F - ART. 39, PARÁGRAFO 1º -  "possibilitando a construção de DIFERENTES intinerários formativos"

  •  d)

    A educação profissional integra-se a diferentes níveis e modalidades de educação e a dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.