RESPOSTA: Art.74, CF/88
Letra A (Correta) - Art. 74, I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Letra B (Correta) - Art. 74, II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Letra C (Correta) -Art. 74, III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,bem como dos direitos e haveres da União;
Letra D (Correta) -Art. 74, IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Letra E (Errado) - Art. 74, §1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência(e não aplicar sanções previstas em lei) ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.