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ID
1199083
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Segundo a Lei nº 8.078/90. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d


    CDC, Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

      I - que não colocou o produto no mercado;

      II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

      III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A) A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Correta letra “A”.

    B) Que não colocou o produto no mercado;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    Que não colocou o produto no mercado.

    Correta letra “B”.

    C) Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.

    Correta letra “C”.

    D) Que na época em que foi colocado em circulação, não havia normas a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Que não colocou o produto no mercado; que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.