A questão
trata de responsabilidade civil.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar:
I - que não colocou o produto no
mercado;
II - que, embora haja colocado o
produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
A) A
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
A culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Correta
letra “A”.
B) Que não colocou o produto no mercado;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
Que não colocou o produto no mercado.
Correta letra “B”.
C) Que,
embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
II - que, embora haja colocado o produto no
mercado, o defeito inexiste;
Que,
embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
Correta
letra “C”.
D) Que na época em que foi colocado em circulação, não havia normas a respeito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o
produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no
mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
Que não colocou o produto no mercado; que, embora
tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.