Gab: B
São considerados produtos de uso não agrícola, cujo registro é de competência do Ibama, os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes hídricos.
Exemplos de algumas situações que requerem que o produto seja registrado no Ibama:
• Uso em aceiros de cercas, ferrovias, margens de rodovias, linhas de transmissão, subestações elétricas, pistas de aeroportos, em mananciais (aplicação diretamente na água), em olheiros e trilhas de formigas (em áreas não agrícolas), etc.