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ID
120082
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É demonstração financeira não obrigatória para as companhias fechadas:

Alternativas
Comentários
  • ALCANCE E APRESENTAÇÃOA ENTIDADE, SOB FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE POR AÇÕES, COM CAPITAL ABERTO, E OUTRAS ENTIDADES QUE A LEI ASIM ESTABELECER, DEVEM ELABORAR A DVA E APRESENTÁ-LA COMO PARTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DIVULGADAS AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL. É RECOMENDADO, ENTRETANTO, A SUA ELABORAÇÃO POR TODAS AS ENTIDADES QUE DIVULGAM DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. (Resolução CFC n°. 1.162/09) RESPOSTA LETRA "D"
  • Conforme a Lei 6404 art. 176 I a III e a Legislação do Imposto de Renda RIR/1999 art. 274, as demonstrações financeiras OBRIGATÓRIAS para as companhias, são:

    a) Balanço Patrimonial;

    b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); e

    c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).

    Além das demonstrações financeiras mencionadas nas letras “a” a “c” supra, há, ainda, de acordo com a Lei 6404, art. 176, IV e V, com a redação dada pela Lei nº 11.638/2007, art. 1º e Instrução CVM 59/1986, art. 1º:

    d) Demonstração dos Fluxos de Caixa, de elaboração obrigatória pelas companhias em geral;

    e) Demonstração do Valor Adicionado, de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas; e

    f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, também de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas.

    As demais empresas não estão obrigadas a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, embora possam fazê-lo, se quiserem.

    Cabe ainda acrescentar que a Lei nº 6.404/1976, art. 186, § 2º, autoriza a inclusão da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados numa outra demonstração - a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, caso esta seja elaborada pela empresa.

    Gabarito letra "D"
  • Lembrando que a DFC não é obrigatória para companhia fechadas com PL menor que 2 milhões.