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segundo a NBCT 11 :
a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;
c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades
conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade;
d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e
demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices,
quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou
tendências atípicas.
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É a partir da INSPEÇÃO- por meio do exame de registros e documentos que o auditor irá obter essas informações. Portanto, a resposta é a Letra "A". Pois conforme a NBC TA 500, a Inspenção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo.
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Para chegar a essa conclusão o auditor verificou os registros contábeis e a nota fiscal dos respectivos títulos. Para cada registro contábil, procurou o documento que lhe dá suporte. Realizou, portanto, uma inspeção documental. A conclusão final é que havia uma lançamento contábil sem o respectivo documento que lhe dá suporte.
NBC TA 500, A14
A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção.
Gabarito A